Em tempos de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o CFESS concretizou mais uma ação em benefício da categoria de assistentes sociais em todo o Brasil. Já está em vigor a Resolução CFESS Nº942/2020 ResolucaoCfess9422020 (1), que “autoriza, em caráter excepcional e para o exercício 2020, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica”.
A normativa, que vale para todos os 27 CRESS, estabelece que a prorrogação deve ser solicitada formalmente – via Formulário disponibilizado abaixo – pelo/a assistente social ao CRESS e a quitação deve ser integralmente feita até 31 de dezembro de 2020.
Formulário: FORMULÁRIO PARA DO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PAGTO
Além disso, fica autorizado, ainda, que os acordos firmados até a publicação da Resolução tenham as parcelas com vencimento em março, abril e maio de 2020 transferidas para o final do parcelamento, sem a cobrança de juros e multas e desde que solicitado formalmente.
Após a solicitação da prorrogação do prazo, cuja FORMALIZAÇÃO deverá ser feita SOMENTE via e-mail encaminhado ao CRESS/DF (cress8df@gmail.com) com o Formulário devidamente preenchido, assinado e digitalizado pelo profissional, é que o profissional terá a confirmação da prorrogação e o envio dos boletos de acordo com os vencimentos indicados no Formulário.
Formulário: FORMULÁRIO PARA DO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PAGTO
Em caso de dúvidas, entre em contato com CRESS/DF, que no período da Pandemia de COVID-19 esta realizando o atendimento por telefone: (61)3328-5509 / 3328-1033 / 3328-1423 OU por e-mail: cress8df@gmail.com.
Observem o novo horário de atendimento que é de 10h às 16h, de acordo com a Portaria nº003/2020 CRESS/DF.
ATENÇÃO!!!
Para formalização do pedido de prorrogação do prazo de pagamento da Anuidade 2020 e Renegociações realizadas até 30/03/2020, considerar:
Conforme Resolução 942/2020 estabelece: A prorrogação do prazo de pagamento será garantido para os casos de pagamento parcelado, das parcelas: Abril, Maio, Junho e Julho, que poderão ser pagas até 31/12/2020 sem acréscimo de juros;
Para pagamento em cota única, será prorrogado o boleto com vencimento de Abril e Maio, com garantia do desconto de 5% (correspondente ao desconto aplicável em Abril/2020) até o dia 31/12/2020, DESDE QUE A SOLICITAÇÃO SEJA REALIZADA ATÉ 15 DE ABRIL DE 2020. Após esse prazo o boleto de cota única será gerado sem a incidência do desconto.
Para pagamento de Anuidades não pagas até junho será garantida a prorrogação até 31/12/2020, sem incidência de desconto.
As Renegociações realizadas até o dia 30/03/2020 – início da vigência da Resolução – com parcelas cujo vencimento era a partir de março/2020 poderão ser postergadas para pagamento até 31/12/2020.
Para ter acesso a Resolução, na íntegra, acesse o link abaixo:
Para acessar o Formulário: FORMULÁRIO PARA DO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PAGTO