O Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região (CRESS/DF) realizou na noite desta terça-feira, 16, a entrega de Documentos de Identidade Profissional (DIPs) a assistentes sociais vinculadas/os/es ao Conselho. A ação integra o conjunto de iniciativas do CRESS/DF para organização dos registros profissionais e fortalecimento do vínculo institucional com a categoria.
Durante a atividade, a presidenta do CRESS/DF, Karina Aparecida Figueiredo, destacou que o documento é uma identificação profissional que contribui para o cotidiano de trabalho e para a apresentação formal da/o/e assistente social nos espaços sócio-ocupacionais. “O DIP é um documento de identificação profissional que reafirma o registro e a vinculação da/o/e assistente social ao seu Conselho. É também uma forma de qualificar a relação da categoria com o CRESS/DF e com as responsabilidades ético-legais que orientam o exercício profissional”.
Orientação normativa do CRESS/DF: o que não é atribuição privativa da/o/e assistente social na Saúde
No encontro, a presidenta apresentou pontos centrais da Orientação Normativa CRESS 8ª Região nº 001/2025, que dispõe sobre práticas vedadas e atribuições que não são privativas da/o/e assistente social na área da saúde, tanto no SUS quanto no setor privado no Distrito Federal.
O documento explicita, por exemplo, que não cabe à/ao/e assistente social assumir tarefas administrativas. Também indica que não são atribuições privativas do Serviço Social atividades como prestar informações sobre quadro clínico, solicitar ou entregar documentos de natureza clínica, realizar agendamentos, imprimir/preencher formulários de responsabilidade de outros profissionais, entre outras demandas administrativas que frequentemente chegam aos assistentes sociais nos serviços de saúde.
Confira a Orientação Normativa.
Fiscalização e canais de contato
O CRESS/DF reforça que situações de desvio de função, requisições indevidas e condições que comprometam o exercício profissional devem ser comunicadas ao Conselho para avaliação e providências no âmbito da orientação e fiscalização. Nesses casos, a comunicação pode ser feita inclusive de forma anônima, para que o CRESS/DF verifique a situação e adote os encaminhamentos cabíveis.
“Quando a/o/e assistente social é deslocada/o/e para tarefas que não correspondem às atribuições profissionais, há impacto direto na qualidade do atendimento e nas condições éticas de trabalho. O Conselho está à disposição para orientar a categoria e atuar, quando necessário, no campo da fiscalização”, disse.
Para informações sobre registro, documentação profissional e canais de denúncia/relato de irregularidades, a categoria pode entrar em contato com o CRESS/DF pelos canais oficiais.
Quer conferir mais registros do evento? Clique aqui e também aqui.