O Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região (CRESS/DF) publicou, em 4 de julho de 2025, a Portaria nº 37/2025, que autoriza, de forma excepcional, a emissão de boletos da anuidade de 2025 e de parcelas de renegociações ativas sem a aplicação de juros e multa, desde que as/os profissionais comprovem dificuldades técnicas decorrentes da migração do sistema do Conjunto CFESS/CRESS.
A medida considera as instabilidades enfrentadas no sistema financeiro do CRESS/DF, que comprometeram a emissão e o pagamento regular de boletos no período.
A nova data de vencimento autorizada é 31 de julho de 2025. Para solicitar o benefício, as/os interessadas/os devem enviar, até 30 de julho de 2025, um e-mail para regulariza@cressdf.org.br, com os seguintes documentos:
Requerimento preenchido e assinado (modelo disponível no Anexo I da portaria);
Comprovação das dificuldades técnicas enfrentadas, como prints de tela, mensagens de erro ou protocolos de atendimento.
As solicitações serão analisadas pela Comissão Administrativo-Financeira (CAFI) do CRESS/DF, que, em caso de deferimento, emitirá novo(s) boleto(s) com vencimento para 31 de julho de 2025, sem encargos adicionais.
A medida é válida exclusivamente para situações comprovadas de dificuldade técnica no período de migração do sistema. Casos omissos serão avaliados pela CAFI e pela Unidade de Orçamento e Finanças do CRESS/DF.