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Assistentes Sociais pela Democracia

 

 

 

25 de outubro de 2022

 

| Assistentes Sociais pela Democracia |

 

O Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região (CRESS/DF) vem a público reafirmar o seu compromisso com o Código de Ética das/os Assistentes Sociais e com a defesa da democracia.

 

O Projeto Ético-Político do Serviço Social tem como fundamentos a liberdade,  os direitos humanos, a cidadania, equidade, diversidade e a justiça social. Dessa forma, entendemos que qualquer movimento ou proposta, antidemocrática, autoritária ou que atente contra os direitos da classe trabalhadora deve ser repudiada e amplamente combatida.

 

O voto é um direito é uma importante ferramenta de participação política e fundamental no processo de consolidação de uma sociedade justa e democrática. Por este motivo, é  fundamental que neste período as/os assistentes sociais mantenham o seu compromisso e coerência com os princípios da profissão, pois isso nos identifica e fortalece enquanto categoria profissional.

 

 

 

 

 

Conferira os Princípios Fundamentais da profissão expressos no Código de Ética das/os Assistentes Sociais

 

 

 

✅   Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; 

 

✅  Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; 

 

✅   Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras; 

 

✅  4º Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida; 

 

✅  5º Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; 

 

✅  6º Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

 

✅  7º Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

 

✅  8ª Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero; 

 

✅  9º Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as; 

 

✅  10º Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional; 

 

✅ 11ª Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminado, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física. 

 

FONTE: Código de Ética do/a Assistente Social. Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão. – 10ª. ed. rev. e atual. – [Brasília]: Conselho Federal de Serviço Social, [2012].

 

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