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CRESS/DF autoriza, em caráter excepcional, emissão de boletos da anuidade 2025 sem juros e multa para profissionais com dificuldades técnicas

O Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região (CRESS/DF) publicou, em 4 de julho de 2025, a Portaria nº 37/2025, que autoriza, de forma excepcional, a emissão de boletos da anuidade de 2025 e de parcelas de renegociações ativas sem a aplicação de juros e multa, desde que as/os profissionais comprovem dificuldades técnicas decorrentes da migração do sistema do Conjunto CFESS/CRESS.

A medida considera as instabilidades enfrentadas no sistema financeiro do CRESS/DF, que comprometeram a emissão e o pagamento regular de boletos no período.

Prazo e procedimentos

A nova data de vencimento autorizada é 31 de julho de 2025. Para solicitar o benefício, as/os interessadas/os devem enviar, até 30 de julho de 2025, um e-mail para regulariza@cressdf.org.br, com os seguintes documentos:

  • Requerimento preenchido e assinado (modelo disponível no Anexo I da portaria);

  • Comprovação das dificuldades técnicas enfrentadas, como prints de tela, mensagens de erro ou protocolos de atendimento.

As solicitações serão analisadas pela Comissão Administrativo-Financeira (CAFI) do CRESS/DF, que, em caso de deferimento, emitirá novo(s) boleto(s) com vencimento para 31 de julho de 2025, sem encargos adicionais.

A medida é válida exclusivamente para situações comprovadas de dificuldade técnica no período de migração do sistema. Casos omissos serão avaliados pela CAFI e pela Unidade de Orçamento e Finanças do CRESS/DF.

Acesse a Portaria completa:

https://cress-df.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Listas?id=6be0ddd9-122c-48b2-a0d3-8bef04d0ca17

SRTVN, quadra 702, Conjunto P, Edifício Rádio Center - Salas 3139/3140, SRTVN bloco B Asa Norte, DF, 70719-900

Horário de funcionamento: 13h-19h

Telefone: (61) 3328-5509

E-mail: registro@cressdf.org.br

Acesso à informação
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