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COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - COFI

CLIQUE AQUI PARA FAZER UMA DENÚNCIA

  • Compete aos CRESS fiscalizar o exercício da profissão do/a Assistente Social, em seu âmbito de jurisdição, assegurando a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social.
  • A ação fiscalizadora dos CRESS deve ser definida em conformidade com a Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS/CRESS, articulando-se as dimensões: afirmativa de princípios e compromissos conquistados; político-pedagógica; normativo e disciplinadora.
  • A execução da fiscalização se faz em relação ao exercício profissional dos assistentes sociais e às pessoas jurídicas que prestam serviços específicos do Serviço Social a terceiros.

COMO FAZER UMA DENÚNCIA:

  • Qualquer pessoa pode comunicar o CRESS/DF sobre irregularidades no exercício da profissão de Assistente Social.
  • DENÚNCIA de irregularidde: quando há identificação do denunciante
  • NOTÍCIA de irregularidade: quando o denunciante mantém-se anônimo.
  • A denúncia ou notícia de irregularidade podem ser feitas pessoalmente na sede do CRESS ou através de nossa ouvidoria virtual:

Legislações Específicas da COFI:

LEI N.º 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social, já com a alteração trazida pela Lei N.º 12.317, de 26 de agosto de 2010

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO/A ASSISTENTE SOCIAL (9ª EDIÇÃO)
Texto aprovado em 13/3/1993, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS nº290/94, 293/94, 333/96 e 594/11

 

Componentes da Comissão:

  • Cilene S. da C. Braga
  • Ana Flávia Silva Marques de Menezes (coordenadora)
  • Wellington Andrade Rodrigues
  • Lázara Lorena de Oliveira G. Villar